Perfil

Mario Avelino é Administrador de Empresas e Analista de Sistemas, com 32 anos de experiência em desenvolvimento de Folha de Pagamento.
Em 1986, criou a Dinâmica Sistemas Personalizados, empresa especializada em sistemas de Gestão de Departamento Pessoal, tendo desenvolvido o sistema AD-FGTS, voltado para as empresas que desejam regularizar o recolhimento do FGTS em atraso.
Há 22 anos, dedica-se ao estudo e à pesquisa do FGTS, sendo fundador e presidente da ONG Instituto FGTS Fácil. É considerado uma das maiores especialistas no assunto.
Em 2004, criou o portal Doméstica Legal, que tem por objetivo: orientar empregadores e empregados domésticos sobre seus direitos e obrigações, além de permitir ao empregador doméstico fazer folha de pagamento de sua empregada.

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Terça-feira, Setembro 30, 2008

No último dia 27/09/2008, o Jornal a Folha de São Paulo, publicou a matéria com o título Lula encerrou discussão sobre FGTS no pré-sal, diz ministro, "O ministro Carlos Lupi (Trabalho) disse ontem que a discussão no governo sobre o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para capitalizar a Petrobras foi "encerrada" pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva." ver anexo III abaixo.

Neste momento, está na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais, a Sugestão 71/2007, tendo por relatora a Deputada Federal Luiza Erundina, que propõe mudanças na Lei 8.036 do FGTS, onde uma das alterações é o trabalhador poder investir até 10% (dez por cento) do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na compra de ações da Petrobrás para a exploração de petróleo na camada do Pré-Sal, ou seja, criando o Fundo Mútuo de Privatização FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal.

Sei, que o Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados Federaisl, que representam o Poder Legislativo, é independente e soberano, para propor e mudar Leis, que melhor atendam aos anseios do país e do povo brasileiro. Sei ainda, que é o Presidente da República, que sanciona os Projetos de Leis aprovados pelo Congresso Nacional, podendo, vetar ou aprovar um projeto inteiro ou um artigo, mas também sei, que não é o Presidente da República, que decide que assuntos o Congresso Nacional deve ou não discutir.

Na certeza, que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados Federais saberão tomar as melhores decisões para o futuro do país e de seu povo, subscrevo-me, me colocando a disposição para quaisquer informações adicionais.

FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO FGTS – PETROBRÁS PRÉ-SAL É 100% VIÁVEL


O FMP-FGTS – Petrobrás Pré-Sal
, tem o objetivo de permitir o trabalhador aplicar até 10% (dez por cento) do saldo de suas contas no FGTS, na compra de ações da Petrobrás para a extração de petróleo na camada de Pré-Sal, além de representar mais uma importante contribuição do FGTS para o desenvolvimento do País , permitindo a Petrobrás captar parte dos recursos necessários para esta extração.
As reservas iniciais estão estimadas entre 8 à 12 bilhões de barris, o que tornará o Brasil um pais exportador de petróleo, gerando mais de 260 mil empregos e, trazendo mais de um trilhão de dólares em reservas.

O FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal, caracteriza a reabertura dos Fundos Mútuos de Privatização, usados em 2000 para a compra de ações da própria Petrobrás e, em abril/2002 para a compra de ações da antiga Vale do Rio Doce, hoje Vale, que trouxe a mais de 1.038.000 trabalhadores, um rendimento bem maior em relação ao FGTS, além de gerar milhares de empregos e crescimento destas empresas e do próprio país, sem qualquer prejuízo às vultosas e crescentes aplicações do FGTS nas áreas de Habitação Popular, Saneamento Ambiental e de Infra-Estruturado Urbana.

O saldo total das contas dos trabalhadores no FGTS em março deste ano era de R$ 148.8 bilhões, o que representará um saque total de R$ 15 bilhões, se todos os trabalhadores resolverem aplicar no FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal, o que não tenho dúvida que ocorrerá. È importante frisar, que toda a estrutura operacional já está pronta, pois neste caso, as regras serão as mesmas que foram usadas em 2000 e 2002, já aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários, e terá como operador toda rede bancária e bancos de investimentos, que ainda hoje operam os Fundos criados para a Petrobrás e a Vale no passado.

A primeira questão é: Por que somente 10% (dez por cento) e não 50% (cinqüenta por cento), como foi em 2000 e 2002?

Resposta 1) Em 2000, a oferta em ações da Petrobrás foi de R$ 3.4 bilhões, que representava no máximo 3% (três por cento) do Ativo Total do FGTS, e só foi adquirido R$ 1.7 bilhão por somente 310 mil trabalhadores, não abalando os recursos do FGTS para seus investimentos para Habitação Popular, Saneamento Ambiental e de Infra-Estruturado Urbana;

Resposta 2) Em 2002, a oferta em ações da Vale do Rio Doce, foi de R$ 1 bilhão, o que representava no máximo 0,80% (menos de um por cento) do Ativo Total do FGTS. A procura dos trabalhadores foi de R$ 3 bilhões, principalmente pelo sucesso das ações da Petrobrás em 2000 e, 727.976 trabalhadores puderam investir 1/3 do total pretendido;

Resposta 3) Neste momento, tenho a certeza, que todos os trabalhadores irão comprar estas ações, principalmente pelos ganhos já obtidos em mais de 820% (oitocentos e vinte por cento) a mais sobre os rendimentos do FGTS, para quem comprou ações da Petrobrás e da Vale. E para atender a todos os trabalhadores, permitindo a democratização e socialização das ações sem descapitalizar o FGTS, acredito que o percentual adequado seja 10% (dez por cento);

Resposta 4) Foi aprovada a Lei 11.491 em 21/06/2007, permitindo o trabalhador investir até 10% (dez por cento) do seu FGTS nos Fundos de Investimento do Plano de Aceleração do Crescimento – PAC. Ou seja, já existe o comprometimento a médio prazo da saída de 10% do FGTS.

Resposta 5) O Instituto FGTS Fácil e a Central Sindical União Geral dos Trabalhadores – UGT, deram entrada em outubro/2007 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados Federais, na Sugestão 71/2007 do Projeto de Lei FGTS 41 anos – Justiça para o Trabalhador, que tem como relatora a deputada federal Luiza Erundina, e propõe mudanças na Lei 8.036 do FGTS. Uma das mudanças, é o trabalhador poder investir até 10% (dez por cento) do seu FGTS em compras de ações. Desde, o dia 22/09/2208, foi alterado este item, passando a compra de ações da Petrobrás para o Pré-Sal. O novo texto do Artigo 20, inciso XVIII, fica:

'XVIII - XII - aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização Petrobrás Pré-Sal, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 10% (dez por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção, além de poder destinar dos futuros depósitos, até 10% (dez por cento), anualmente, a partir da data de opção, para investimentos em Fundos de Ações'.

O FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal, criará um ciclo virtuoso, onde rapidamente o dinheiro que sairá do FGTS para este investimento, retornará, trazendo muito mais depósitos para o Fundo de Garantia, pois:

Serão gerados milhares de empregos, com bons salários, que gerarão mais depósitos para o FGTS;

O Petróleo extraído da camada do Pré-Sal, trará bilhões de dólares em reservas para o pais, permitindo mais investimentos em educação e saúde pública de qualidade a todos os brasileiros, e geração de mais trabalho e renda;

Com mais depósitos, o FGTS terá mais recursos para investir em Habitação Popular, Saneamento Ambiental e Infra-Estrutura Urbana e, principalmente acabando com o déficit habitacional na ordem de 14 bilhões de unidades;

Finalmente, com os recursos trazidos pela exportação do petróleo, o Brasil se tornará de fato uma potencia mundial, beneficiando a todos:

4.1) Mais recursos, mais postos de trabalho;

4.2) Mais postos de trabalho com melhores salários e menos desemprego;

4.3) Melhor salário, mais educação, mais saúde, melhor aposentadoria;

4.4) Mais saúde, menos doença, menos mortalidade infantil, menos despesas da Previdência Social;

4.5) Maior crescimento da economia;

4.6) Mais arrecadação de impostos, mais recursos para o governo investir em educação, saúde, habitação, e assim sucessivamente.

Se for tirado 10% (dez por cento) do FGTS para os Projetos do PAC sobre o saldo das contas, teremos uma saída de R$ 11 bilhões (ver anexo II), com mais os 10% (dez por cento) proposto pela Sugestão 71/2007 do Projeto de Lei FGTS 41 anos – Justiça para o Trabalhador para a compra de ações da Petrobrás para o Pré-Sal, temos mais R$ 11 bilhões, totalizando R$ 22 bilhões, que deduzidos do Ativo de (R$ 202 bilhões) – Operações de Crédito (R$ 79 bilhões) – (FI-PAC + FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal (R$ 22 bilhões)), ainda sobram R$ 100 bilhões para investir em Habitação, Saneamento Básico e Infra-Estrutura.

Fonte: Balanço do FGTS feito pela Caixa Econômica Federal.



É importante frisar, que as Operações de Crédito neste momento investidas em Habitação Popular, Saneamento Ambiental e Infra-estrutura Urbana, estão em R$ 79.170.737.000,00,

equivalente a 39% do Ativo Total do FGTS (R$ 202 bilhões), ou 53,18% dos Depósitos Vinculados dos trabalhadores (R$ 148 bilhões). A Lei 8.036 em seu Artigo 9o., parágrafos 3o. e 4o (ver anexo I), determina o mínimo de 60% em Habitação Popular. Isto, mostra que a retirada de R$ 11 bilhões do FGTS, que será a médio prazo, não impactará nos investimentos sociais do FGTS.

As perguntas são: Por que não está se aplicando o limite definido em Lei, se há
tanto déficit habitacional, que de acordo com o PNAD 2007 está em + 14
milhões de unidades? Onde é aplicado o restante do dinheiro do FGTS e quem de fato está ganhando com o lucro excedente, que provavelmente são contra esta medida?

O Brasil não pode perder esta oportunidade e tempo em iniciar o mais rápido possível o processo de extração das reservas de Pré-Sal, e o trabalhador brasileiro não pode ser excluído de poder participar deste empreendimento tão importante, em função da falta de visão e interesses de uma minoria. O Congresso Nacional, tem o poder de mudar a Lei do FGTS em beneficio de um Brasil maior, mais justo e melhor

Anexo I – Lei 8.036

Art. 9o As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004).

§ 3º O programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60 (sessenta por cento) para investimentos em habitação popular.

§ 4º Os projetos de saneamento básico e infra-estrutura urbana, financiados com recursos do FGTS, deverão ser complementares aos programas habitacionais.

Anexo II – Distribuição de saldo do FGTS por conta

Segue abaixo a tabela com o possivel investimento do FGTS em compra de ações do FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal, de acordo com o saldo no FGTS.
Importante: a Tabela foi montada com base na situação das contas do FGTS em março/2008. Fonte: Caixa Econômica Federal.


Fonte: Caixa Econômica Federal – SAEST (Sistema Estatístico da Caixa) Março/2008

Observações: Com base nos trabalhadores que é viável aplicar no FMP-FGTS Petrobrás Pré-Sal, o valor total a ser aplicado será de R$ 11,1 bilhões.

Anexo III – Matéria Folha de São Paulo - 27/09/2008

São Paulo, sábado, 27 de setembro de 2008

Lula encerrou discussão sobre FGTS no pré-sal, diz ministro

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


O ministro Carlos Lupi (Trabalho) disse ontem que a discussão no governo sobre o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para capitalizar a Petrobras foi "encerrada" pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lupi foi o único integrante do governo a admitir publicamente a possibilidade. Por meio de sua assessoria, chegou a se dizer "simpático" à idéia, que consistiria em permitir que trabalhadores utilizassem o saldo de suas contas no fundo para comprar ações da estatal.
A dura negativa do presidente, porém, o fez recuar. "Eu dei a minha opinião pessoal e continuo com o mesmo entendimento, mas quem é eleito para dirigir o país é o presidente Lula", afirmou o ministro, em Campo Grande.
Um dia depois de a Folha publicar, no último domingo, que o governo havia decidido permitir o uso do FGTS para uma nova rodada de investimentos na Petrobras, a informação foi negada, em Nova York, pelo presidente Lula. No entanto, o presidente já pediu a auxiliares que avaliassem o formato jurídico do uso do FGTS para capitalizar a Petrobras no processo de exploração do pré-sal.
Lula havia se contrariado porque a divulgação da notícia afetou o mercado de ações no Brasil e antecipou detalhes da estratégia para propor uma nova Lei do Petróleo. O vazamento também gerou protestos da CVM (Comissão de Valores Imobiliários) junto ao Ministério da Fazenda.
A informação publicada pela Folha foi obtida com três auxiliares diretos do presidente, que relataram ao jornal a decisão de Lula de envolver trabalhadores e a classe média no processo de capitalização da Petrobras para explorar o petróleo do pré-sal.


Escrito por Mario Avelino
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Segunda-feira, Setembro 08, 2008

Trabalhador perdeu R$ 120 bilhões no FGTS e na Caderneta de Poupança


Desde outubro/2002 até julho/2008, deixou de entrar R$ 53 bilhões nas contas do FGTS e R$ 67 bilhões nas contas das Cadernetas de Poupança, conforme tabelas, anexos I e II abaixo, ou seja, deixou de render 29,58%. Além de os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa terem deixado de receber o equivalente a R$ 14 bilhões na Multa Rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme anexo III.

Esta perda foi ocasionada pelo uso da TR (Taxa Referencial) para atualizar monetariamente o saldo destas contas, em vez do IPCA (Índice de Preço ao Consumido Amplo) do IBGE, que é o índice oficial de inflação do Governo Federal, conforme anexo IV. É importante esclarecer, que pela Lei 8.036 que regulamenta o FGTS, o FGTS rende Juros Anuais de 3% + Atualização Monetária, onde o índice usado tem que manter o poder de compra daquela poupança, ou seja, repor as perdas geradas pela inflação, o que não está ocorrendo com a TR.

Da mesma forma que no passado ocorreram os expurgos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, quando mais de 5 milhões de trabalhadores entraram com uma ação na justiça reclamando do confisco de seu dinheiro, e conseguiram ganhar. Neste momento estamos vivendo os expurgos da TR, onde para acabar com este confisco no bolso do trabalhador e de quem tem uma Caderneta de Poupança, e receber de volta este dinheiro, os prejudicados devem entrar novamente com uma ação na justiça.

A partir do dia 8 de setembro, próxima segunda-feira, será lançado o Portal www.fgtsfacil.org.br, onde o trabalhador e quem tiver caderneta de poupança poderá gratuitamente durante 30 dias, calcular e emitir extratos com o valor que foi confiscado ou expurgado de suas contas Após este período, se o trabalhador quiser continuar usando o portal, ele poderá fazer uma assinatura ao custo de R$ 36,00 (trinta e seis reais), que lhe permitirá durante doze meses controlar o saldo de até cinco contas. Cada empresa trabalhada, é uma conta para efeito do FGTS.

Além disso, objetivando educar os trabalhadores sobre seus direitos no FGTS, as pessoas que se cadastrarem no site, ganharão o e-book do livro FGTS 41 anos – Ganhos – Perdas – Fraudes, que é um manual prático, que ensina o trabalhador, o que é o FGTS, como sacar o FGTS, e principalmente como evitar perdas e recuperar o dinheiro que tenha sido perdido ou fraudado de sua conta, ver anexo V., escrito pelo presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino.

O portal permitirá que através da internet o trabalhador se torne o próprio gestor do seu FGTS, em paralelo a gestão da Caixa Econômica Federal, podendo calcular:
- Expurgos da TR em relação ao IPCA desde outubro/2002 – Perda
concreta de R$ 53 bilhões;

- Empresas que não depositam o FGTS. Atualmente mais de 250 mil
empresas não depositam regularmente o FGTS;

- Expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, em função de
erros operacionais dos bancos;

- Erros operacionais dos bancos gestores do FGTS;

- Não pagamento dos Juros Progressivos, para quem optou pelo FGTS
até 22/09/1971;

- Erro na atualização de saques para efeito da Multa de 40%, para
quem foi demitido sem justa causa pelo empregador;

- Contas que foram sacadas por quadrilhas, que fraudaram o FGTS;

- Contas desaparecidas.

Os trabalhadores que trabalham sem carteira de trabalho assinada na informalidade, poderão a partir do dia 8 de setembro, ter o saldo do que deveria ser depositado no FGTS, e com isso poder no futuro reclamar este seu direito na Justiça.
A maioria das perdas no FGTS, o trabalhador tem até 30 anos para entrar com
uma ação na Justiça para recuperar o dinheiro perdido.

É importante destacar que o Instituto FGTS Fácil e a Central União Geral dos Trabalhadores - UGT, está com um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados Federais, cuja relatora é a Deputada Federal Luiza Erundina, que já propõe a substituição da TR pelo IPCA, e pelo Senado Federal, o senador Tasso Jereissati, entrou em agosto com um Projeto de Lei, também propondo a troca da TR pelo IPCA.







Escrito por Mario Avelino
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